Frota


206L4 Longranger IV

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Trata-se de uma evolução do modelo 206B3, o LongRanger IV é uma notável combinação de poder, espaço e alcance.

Oferece uma ampla cabine, maior autonomia e capacidade de altos vôos, o que o torna ideal para uso comercial ou na área de policiamento.

Características

206B3 JetRanger III

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Aeronaves de alto padrão comprovado.

O 206B-3 JetRanger III é robusto e confiável, oferece fácil operação e manutenção e apresenta o melhor registro de segurança do segmento.

Características

Esquilo

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O Esquilo AS 350 B2 é um helicóptero monoturbina leve para 5/6 passageiros e 1 piloto. Equipado com um motor Turbomeca Arriel 1D1, apresenta melhor desempenho em altitudes elevadas e em temperaturas altas.


Graças a uma cabine espaçosa e aos diversos equipamentos opcionais disponíveis, esse helicóptero pode executar as mais diversas missões, tanto civis quanto públicas.


Sua concepção simples e moderna, que se serve amplamente de materiais conjugados (pás, rotor "starflex", capôs, etc) oferece grande conforto devido aos baixos níveis de ruído e vibratório. Trata-se de uma aeronave muito versátil, como todas as versões da família Esquilo, indicada particularmente para transporte executivo e de passageiros, transporte aeromédico e de carga externa, com capacidade para até 1.160 kg de carga no gancho.


Esse helicóptero adapta-se igualmente bem para missões

MD 600

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O MD 600N é um helicóptero de oito lugares, único no segmento com turbina que proporciona alto desempenho, maior capacidade e maior versatilidade.

Características

R44 RAVEN II Newscopter

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O Robinson R44 RAVEN II NEWSCOPTER possui um sistema (ENG) Electronic News Gathering integrado ao helicóptero. O equipamento Newscopter's ENG foi desenvolvido, testado e aprovado pela FAA para otimizar o fluxo de trabalho e agilizar a transmissão de material audiovisual com alta qualidade.

Características

 

Curitiba: 41 3257.3636  |  Foz do Iguaçu: 45 3529.7474  |  Florianópolis: 48 3338.1701  |  São Paulo: 11 3767.5000 | Rio de Janeiro: 21 2511.2141

CHE nº 7901-01/ANAC  |  CHETA nº 2003-04-OCEO-01-01  |  SAE - Decisão nº 167 06/06/2007